MP Sergipe

Ministério Público de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), produziu informativo para atualizar pré-candidatos e eleitores sobre as novas datas e prazos das Eleições Municipais 2020. A Procuradoria-Geral de Justiça criou a Coape, em 2017, com o objetivo de oferecer suporte institucional para o desempenho das atribuições dos promotores de Justiça Eleitorais.

“O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou a data das Eleições Municipais, em primeiro e segundo turnos, e, consequentemente, modificou também boa parte dos prazos referentes ao processo eleitoral”, destacou a coordenadora da Coape e promotora de Justiça, Joelma Soares Macêdo de Santana.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 15 de novembro. Se houver segundo turno, este ocorrerá no dia 29 de novembro, salvo impossibilidade do Estado ou de Município, por razões sanitárias por causa da pandemia de Covid-19. Nesta hipótese, caberá ao Congresso Nacional designar novas datas, com limite para o dia 27 de dezembro de 2020.

Eleitores e pré-candidatos

Desde o dia 04 de abril não é mais possível a alteração no domicílio eleitoral nem no partido político, para aqueles que desejam ser candidatos a cargo eletivo em 2020.

Desde o dia 07 de abril é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração de servidores públicos, salvo a recomposição das perdas inflacionárias.

O eleitor não pode mais requerer a mudança de domicílio eleitoral ou a regularização de seu título de eleitor, pois o prazo se esgotou no dia 06 de maio.

Os pré-candidatos que apresentam ou comentam em programas de rádio e TV só poderão participar de transmissões até o dia 10 de agosto.

O dia 15 de agosto é o prazo final para os servidores públicos e outras categorias que precisam se desincompatibilizar em, no mínimo, três meses antes das eleições. Também nesta data, tornam-se vedadas as condutas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/1997, dentre elas a publicidade de serviços, obras e campanhas, bem como o comparecimento a inaugurações de obras públicas.

Promotores Eleitorais

As convenções eleitorais serão realizadas, obrigatoriamente, entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos e definição das coligações para a eleição majoritária. Importante lembrar que a Constituição passou a proibir coligações para as eleições proporcionais, inclusive para o cargo de vereador nesta eleição.

O dia 26 de setembro é o prazo final para o registro de candidaturas pelos partidos políticos e coligações. Após esta data, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Após o registro das candidaturas pelos partidos políticos e coligações, caberá à Justiça Eleitoral publicar a lista de candidaturas registradas.

A partir da data da publicação, o Ministério Público Eleitoral possui o prazo de cinco dias para propor a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (art. 3º, Lei Complementar 64/1990).

Os partidos e candidatos terão até o dia 15 de dezembro para encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 18 de dezembro, salvo onde houver novo adiamento da data por razões sanitárias.

A Justiça Eleitoral terá até o dia 12 de fevereiro de 2021 para publicar as decisões de julgamento das prestações de contas. O Ministério Público terá até o dia 1º de março de 2021 para propor as representações por captação e gastos ilícitos de recursos, tratados pelo art. 30-A da Lei 9.504/1997.