Credores que têm valores a receber do Estado de Sergipe já podem aderir ao acordo que permite antecipar o pagamento de precatórios. A proposta, firmada entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oferece mais agilidade no recebimento mediante um desconto de 40% sobre o montante devido.

O governo estadual reservou cerca de R$ 102 milhões para quitar as dívidas com os credores que optarem pela negociação.
Como aderir ao acordo
Os interessados têm até o dia 29 de agosto para registrar o pedido. A solicitação pode ser feita de forma online, pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão (acessível também pelo aplicativo do TJSE), sendo necessária a autenticação via sistema Gov.br.
Para quem preferir o atendimento presencial, ele ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de agosto, das 7h às 13h, no Departamento de Precatórios do TJSE, localizado no Palácio da Justiça Tobias Barreto, no centro de Aracaju.
No ato da solicitação, é preciso apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de uma declaração formal aceitando o desconto de 40%. Caso o credor esteja representado por um advogado, será exigida uma procuração específica para o ato.
É importante destacar que a adesão, por si só, não garante o recebimento, que está condicionado à análise e à disponibilidade financeira.
O edital completo com todas as regras foi publicado em 18 de julho e está disponível no site do TJSE [tjse.jus.br].
Análise e ordem de pagamento
Após o prazo, o TJSE analisará os pedidos e publicará a lista dos habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. Os pagamentos serão feitos por transferência eletrônica, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): primeiro os precatórios de natureza alimentar e depois os comuns, sempre respeitando a ordem cronológica.
A adesão também está aberta a grupos prioritários, como idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves (câncer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras). A prioridade constitucional garante a antecipação de até cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o restante do saldo sendo pago na ordem cronológica normal.
O que é um precatório?
De forma simples, o precatório é um documento que formaliza uma ordem judicial para que o poder público (União, estados ou municípios) pague uma dívida resultante de uma ação judicial já finalizada.
A quitação desses débitos é vista como um fator que aumenta a credibilidade do ente público perante investidores, além de injetar recursos na economia e promover o crescimento.
NE Notícias, com informações do Governo de Sergipe
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