SSP Sergipe

Uma denúncia levou nesta quarta-feira, 25, policiais da Coordenadoria de Polícia Civil da Capital (Copcal) e servidores do Procon Estadual até uma pousada no bairro Atalaia, zona sul de Aracaju. Ao chegar no local, os agentes constataram que o estabelecimento funcionava normalmente com entrada e saída de clientes, contrariando as determinações do Governo de SE que fechou, temporariamente, comércios que não prestam serviços essenciais a população a fim de controlar a pandemia do COVID-19.

A pousada trabalha com o sistema de diárias fracionadas. Os agentes pediram a todos os clientes que se encontravam no estabelecimento que se retirassem. O proprietário, um senhor de 67 anos, foi encaminhado à Copcal, onde prestou depoimento e foi liberado.

Proprietário de pousada foi flagrado descumprindo Decreto do Governo de SE e foi conduzido à Delegacia

Foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal cuja pena é de um mês a um ano.

Veja o que diz o artigo:

Art268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.