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Na manhã desta quarta-feira, 12, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, considerou inconstitucionais os valores cobrados pelo ex-prefeito João Alves (DEM) e pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB).

Da decisão, cabe recurso da prefeitura.

O Pleno também decidiu que a prefeitura não está obrigada a devolver os valores abusivos cobrados nos últimos anos.