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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo. 

Antonio Cruz / Agência Brasil

Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão. 

Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida. 

Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares: 

  • proibição de manter contato com outros investigados;
  • proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
  • entregar o passaporte;
  • bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
  • não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
  • proibição de exercer funções de direção em órgãos partidários. 

Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. 

Os votos dos ministros

Antônio Saldanha – “Conquanto fundamental, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o relator, ministro Antônio Saldanha. 

Para Saldanha, “há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”. 

O relator considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois podem responder ao processo em liberdade. 

Em seu voto, Saldanha destacou que os fatos sobre ambos são antigos e que Temer não tem mais cargo público para prejudicar o andamento da apuração. 

“Frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início desse ano e não exerce atualmente cargo público de destaque ou relevância nacional”, disse. 

Saldanha considerou ainda que a “justa causa” que motivou o decreto de prisão preventiva de Temer e Lima foi formada especialmente pelas declaração de um delator premiado, o que não seria suficiente. 

“A simples declaração acusatória, de pretenso colaborador da justiça, não pode ter ainda nenhum efeito de restrição sobre os direitos do acusado”, afirmou o ministro. 

“Essa restrição cautelar à liberdade ainda requer a presença de prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ocorre que a declaração do agente colaborador, por ocasião de celebração do acordo, não constitui tecnicamente esse requisito, não é prova e nem sequer um indício”, declarou Saldanha. 

Julgamento HC 509030 – Lucas Pricken / STJ

Laurita Vaz – Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas. 

“Sem dúvida, não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita. 

A ministra ressaltou que “para se considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de crimes na mesma espécie”. Segundo ela, “a despeito da gravidade, a existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou Laurita. 

Rogério Schietti – O ministro Rogério Schietti deu o terceiro voto favorável à soltura de Temer. O magistrado afirmou que em nenhum momento a autoridade judiciária fez menção a fatos atribuídos a Temer que estariam voltados a atrapalhar as investigações. 

“Penso que a análise da gravidade do crime, bem como as condições pessoais do paciente, autorizam (…) a conclusão ainda que provisória, porque estamos a julgar uma liminar, de suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva”, afirmou Schietti. 

O ministro destacou em seu voto que Temer tem 78 anos, é professor universitário e ex-presidente da República. 

“O réu possui residência fixa, não há notícia de tentativa de fuga. Nos outros processos, não foi decretada prisão em cautelar, nem mesmo em janeiro deste ano, em processo que se poderia fazer isso, no Supremo Tribunal Federal, por fatos mais recentes. Demonstrou, mesmo após a decretação da prisão, respeito às instituições. Não interferiu, apresentou-se espontaneamente em juízo, e vem-se mantendo sereno e colaborativo nos processos”, disse Schietti. 

O ministro sustentou que Temer está afastado das suas funções e não possui as mesmas facilidades para interferir na administração pública. “[A liberdade] não representa atestado de inocência ou chancela judicial pelas eventuais ilicitudes que tenha cometido”, declarou o ministro.

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