MPF

Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que os Ministérios Públicos de Contas do país devem ser submetidos à fiscalização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Defendeu também a criação de Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM/SP). A manifestação oral de Aras foi apresentada no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, proposta pelo Ministério Público Federal, em 2013. Na ADPF, o MPF pede que o STF determine ao TCM/SP e à Câmara Municipal que integre o Ministério Público de Contas à estrutura funcional do Tribunal de Contas do município, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 130.

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Augusto Aras – Roberto Jayme / TSE

Em sua explanação, Augusto Aras destacou que, ao manter as atribuições do MP de Contas desempenhadas pela Procuradoria da Fazenda Municipal, amparado pela legislação local, o município afronta a Constituição. Ele explicou que o MP junto ao Tribunal de Contas está previsto pela Constituição Federal, sendo este “um Ministério Público especial, dotado de atribuições próprias, especializadas e que não podem ser desempenhadas por membros do MP comum, ou por membro de carreira de advocacia pública”. Tal entendimento possui jurisprudência reconhecida pelo Supremo, como destaca a peça inicial da ADPF.

De acordo com Aras, ao preservar os dois únicos Tribunais de Contas municipais existentes à época da promulgação da Constituição – do Rio de Janeiro e de São Paulo –, a Carta impôs a adequação do modelo normativo definido para elas em suas legislações locais, ao modelo constitucional, com a submissão de sua estrutura, organização e competências. “A Constituição, ao definir a estrutura do Tribunal de Contas da União, indica a existência dos cargos de ministro, de auditor e de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, ressaltou, lembrando que o TCM/RJ já se adequou ao sistema constitucional.

O procurador-geral ponderou, ainda, que ao MP de Contas “é aplicável o regime constitucional do Ministério Público, com a incidência das garantias e vedações”. Nesse sentido, Aras defendeu ser “absoluta e necessária a providência de que os membros dos MPs de Contas de todo o Brasil, devam se submeter a um sistema de freios e contrapesos que se encontra no órgão máximo do Ministério Público brasileiro, que é CNMP”. Atualmente, os MPs de Contas não se submetem ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do conselho ministerial.

Por fim, Aras se manifestou pela procedência da declaração de inconstitucionalidade diante da omissão da Câmara de Vereadores e do TCM/SP com relação à questão. Defendeu ainda a imediata adoção de providências para implementação do MP de Contas paulistano, com a abertura de concurso público para ocupação dos cargos. A matéria ainda aguarda voto da relatora, ministra Carmem Lúcia, e dos outros ministros da Corte. O julgamento da ADPF deve ser retomado na próxima sessão plenária, nesta quinta-feira (25).

Medicamento sem registro – Ainda na sessão desta quarta-feira, o Supremo finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 979.962, concluindo a questão no mesmo sentido do entendimento do MPF. A decisão do Plenário com relação ao recurso foi unânime no sentido de confirmar a inconstitucionalidade da pena de 10 a 15 anos de reclusão (prevista no art. 273 do Código Penal) para pessoas que importam medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Corte também definiu que deve ser aplicada a redação original da norma que definiu a pena de 1 a 3 anos para o delito.