Paulo Roberto - STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a deflagrar, nesta terça-feira (8), uma operação de busca e apreensão contra um deputado federal [Júnior Mano (PSB-CE)] e outros cinco investigados. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e no Ceará.

Cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados
A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A investigação, que tramita sob sigilo, apura o desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares e fraudes a licitações envolvendo municípios cearenses.

Com aval da Procuradoria-Geral da República, o ministro também autorizou o acesso aos dados telemáticos de celulares apreendidos e o bloqueio de ativos financeiros, no total de R$ 54 milhões, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Além disso, Gilmar Mendes determinou o compartilhamento integral das provas com a Controladoria-Geral da União, para eventual responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.

O ministro autorizou ainda a abertura de uma investigação específica para apurar, de forma aprofundada, a possível participação de autoridades com foro privilegiado na destinação e execução ilícitas de emendas parlamentares.

Outro lado

A assessoria do parlamentar se manifestou em nota:

“O deputado Júnior Mano não tem qualquer participação em processos licitatórios, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos.

Como parlamentar, o deputado não exerce qualquer função executiva ou administrativa em prefeituras, não participa de comissões de licitação, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos.

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O parlamentar reafirma sua confiança nas instituições, em especial no Poder Judiciário e na Polícia Judiciária Federal, e reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o exercício probo da função pública.

Tem plena convicção de que, ao final da apuração, a verdade dos fatos prevalecerá, com o completo esclarecimento das circunstâncias e o reconhecimento de sua correção de conduta.

Assessoria de imprensa. Deputado Federal Júnior Mano”.


Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)