PF Sergipe

Social Previdência

A Polícia Federal (PF) em ação conjunta com a Coordenação-Geral de InteligênciaPrevidenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério de Trabalhoe Previdência (CGINT/SEPRT/MTP) deflagrou nesta sexta-feira (17) a Operação Impostores, com oobjetivo de coibir a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consistentes na obtenção fraudulenta de benefícios assistenciais, mediante falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e estelionato.

Após representação da PF, o Juízo da 9a Vara da Justiça Federal em Propriá/SE determinou a expedição de 04 (quatro) mandados de busca e apreensão para os endereços dos investigados no município de Japoatã/SE.

Além disso, a Justiça Federal determinou ao INSS a suspensão dos 203 (duzentos e três) benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de saldos e aplicações financeiras pertencentes aos investigados.
O modus operandi dos investigados consistia principalmente na falsificação de documentos para a criação de pessoas fictícias e obtenção indevida de benefícios assistenciais, mediante a
arregimentação de “idosos de aluguel” e posterior falsificação de documentos (identidades falsas e outros documentos em nome de pessoas inexistentes), criando-se pessoas fictícias cujos dados/documentos eram utilizados pelos “idosos de aluguel” perante a autarquia previdenciária para requerer os benefícios assistenciais fraudulentos.

O prejuízo causado ao INSS pelos investigados com as fraudes identificadas foi estimado em R$ 15.883.335,51 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e se refere ao valor total dos pagamentos mensais relacionados aos benefícios assistenciais indevidos até o momento.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsificação de documentos públicos (art. 297 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documentos falsos (art. 304 do CP) e estelionato majorado (art. 171, §3o, do CP).

Com a ação de hoje e o cumprimento pelo INSS da determinação judicial de suspensão dos 203 (duzentos e três) benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, identificados pela CGINT/SEPRT/MTP, será possível evitar um prejuízo em torno de R$ 27 milhões em valores que, levando-se em conta a expectativa de vida da população brasileira, seriam pagos indevidamente em
relação aos 203 benefícios obtidos ilegalmente, acaso tais fraudes não tivessem sido identificadas e os benefícios, suspensos.