NE Notícias | Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Antonio Augusto / TSE

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira – instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

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TROCANDO EM MIÚDOS

Com o veto, o projeto da federalização dos partidos volta para as duas casas do Congresso Nacional.

Para que as federações de partidos possam, legalmente, valer no próximo ano, o vero presidencial terá que ser derrubado, no máximo, até um ano antes das eleições.

O projeto é a tábua de salvação de pequenos partidos, que não atingirem cláusulas de barreira na eleição de 2022.

Se o veto não for derrubado até um ano antes das eleições, correm o risco de deixar de existir: PCdoB, PSOL, PV, Pros, Novo e a Rede.

Se o veto não for apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.

Após a publicação do veto no Diário Oficial da União (publicado nesta terça-feira, 7/9), o presidente da República tem até 48 horas para enviar mensagem ao Congresso Nacional.

Pode haver sessão conjunta do Congresso Nacional para a apreciação do veto, que só pode ser convocada pelo presidente do Senado.

Para derrubar o veto, são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.