A vice-governadora Eliane Aquino (PT) teve parecer favorável ao seu Recurso Ordinário, no Tribunal Superior Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral.

Disse a candidata:
Tendo em vista a ausência de enquadramento específico da situação jurídica da impugnada em qualquer das hipóteses de desincompatibilização da Lei Complementar n. 64/90, torna-se desnecessário o exame das demais teses da recorrente. O parecer é pelo provimento do recurso ordinário.

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