TRF-5a, Região

Condenado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por improbidade administrativa acusado de sacar ‘na boca do caixa’ recursos da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), as condenações do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, ganham mais um capítulo.

Sua residência em Capela, localizada na Praça Cônego José Mota Cabral, foi posta a leilão, sem a possibilidade de efeito suspensivo, juntamente com um imóvel localizado na Avenida Desembargador Maynard, em Aracaju. A decisão foi publicada no último dia 25 de abril, no Diário da Justiça de Sergipe, mas divulgada apenas no último dia 05 de maio, quando uma empresa responsável por leilões divulgou publicamente a informação.

Ao todo, os bens somam mais de R$ 9 milhões de reais, sendo a residência em três pavimentos e um total de 1.098,55m², localizada na cidade de Capela avaliada em R$ 8 milhões e o imóvel em Aracaju avaliado em pouco mais de R$ 1 milhão.

*Relembre o caso*

Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, a apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do Município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão.

Os recursos, destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário, foram desviados pelos ex-gestores por meio de sucessivas transferências da conta do convênio para outras contas da Prefeitura, das quais vários cheques foram emitidos e sacados “na boca do caixa”. 

Em seu voto, o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, observou que os réus não demonstraram a efetiva destinação dos recursos, por meio de notas fiscais e recibos. Além disso, a Polícia Federal apurou que o dinheiro sacado por meio de cheques nominais à Prefeitura de Capela – com o endosso do ex-prefeito e do ex-secretário – foi depositado, em seguida, em contas de funcionários da Prefeitura e dos próprios réus. 

O laudo policial também concluiu que, entre 2008 e 2012, Manoel Sukita recebeu R$ 3,4 milhões em sua conta-corrente, sem justificativas. Com o julgamento do recurso, foram mantidas as penas de perda da função pública (caso os réus exerçam alguma, no momento), suspensão dos direitos políticos por oito anos.