A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, presidente do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM), presidiu nesta sexta-feira (19), mais uma assembleia ordinária do colegiado, com o objetivo de deliberar sobre a licitação que, atualmente, está anulada por decisão da Justiça de Sergipe.

Por maioria, o consórcio decidiu aguardar o trânsito em julgado da decisão da 18ª Vara Cível, que anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju, para a definição de novos passos.
Também foi acordado que esse movimento deve seguir sem a interposição de recurso por qualquer um dos entes consorciados.
Na oportunidade, a prefeita Emília classificou a decisão como razoável e destacou que o afastamento da possibilidade de recurso pode garantir um curso processual mais célere.
“Decidimos que não haverá recurso, o consórcio não vai recorrer, vai aguardar o trânsito em julgado. Isso significa que o caminho fica mais curto. Quando se recorre, é um direito, mas quando se recorre é para não acabar nunca. Que venha o trânsito em julgado e que daqui pra frente a gente caminhe um caminho mais curto para fazer a entrega de uma nova licitação”, destacou.
A gestora prometeu continuar investindo na melhora da frota do transporte coletivo público de Aracaju:
“Vou assinar financiamento com a Caixa Econômica de 36 novos ônibus Euro 6 para Aracaju“.
Emília Corrêa
Estiveram presentes na reunião o vice-presidente do CTM e prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho; o prefeito de Barra dos Coqueiros, Airton Martins; o prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento; o representante do Governo do Estado, o secretário de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio Filgueira, além de procuradores dos municípios e do estado.
Nulidade mantida
O procurador-geral do município de Aracaju, Hunaldo Mota, reforçou que, mesmo com decisão recente do Tribunal de Justiça, que suspendeu a possibilidade de que a sentença da 18ª Vara Cível seja executada de imediato, está mantida a nulidade da licitação em questão.
A sentença determinava que o CTM e o Município de Aracaju realizassem um novo processo licitatório no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026, mas um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de São Cristóvão sustou a obrigação imediata de proceder a uma nova licitação.
“A sentença que reconheceu, que declarou a nulidade está válida, ela apenas não pode ser cumprida, aquele prazo até abril não pode ser cumprido, mas o que a juíza decidiu, não há qualquer reforma nesse sentido. O que o São Cristóvão conseguiu foi apenas barrar, suspender a execução dessa sentença, ou seja, que a gente seja obrigado até abril a fazer essa nova licitação. O consórcio, por maioria, decidiu não recorrer desta sentença. Com essa decisão, entendemos que São Cristóvão não tem mais legitimidade para prosseguir com o pedido de efeito suspensivo que ele já interpôs”, explicou.
Com informações da PMA

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