PMA

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve do Tribunal de Justiça de Sergipe, efeito suspensivo na apelação apresentada contra a decisão da 18ª Vara Cível de Aracaju, que havia declarado ilegal a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) de escritórios e sociedades de advocacia instalados na capital.

OAB Sergipe
OAB-SE/Divulgação

O desembargador relator da 2ª Câmara Cível do TJ/SE, José Pereira Neto, deferiu o pedido no processo restabelecendo a obrigação do pagamento da taxa até o julgamento final do recurso.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da sentença de primeiro grau, que determinava ao Município a abstenção de novos lançamentos da TLF.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A TLF é um tributo classificado como taxa de polícia, cuja cobrança decorre do exercício do poder de polícia administrativa, conforme previsto na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal.

O tributo está associado à fiscalização e ordenação de atividades econômicas e uso do espaço urbano.

O procurador municipal responsável pelo caso, Matheus Brito Meira, destacou que “a cobrança não se relaciona ao controle da atividade de advocacia, mas ao poder de polícia exercido pelo Município no interesse coletivo”.

Segundo ele, a Lei de Liberdade Econômica não criou hipótese de isenção tributária para atividades consideradas de baixo risco, nem se aplica à matéria tributária.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A PGM argumentou que a suspensão da cobrança poderia causar impactos ao Município, que depende da arrecadação para custear despesas referentes ao procedimento fiscalizatório.

O entendimento é amparado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de cobrança de taxas vinculadas ao exercício regular do poder de polícia municipal.

Com a concessão do efeito suspensivo, a TLF volta a ser exigida dos escritórios e sociedades de advocacia estabelecidos em Aracaju até decisão definitiva do Tribunal.


PMA