OAB/SE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou nesta sexta-feira, 15, a Resolução nº 02/2024, que estabelece o afastamento de membros do Conselho Seccional, de diretoria de Comissões e cargos de livre nomeação que sejam pré-candidatos políticos declarados nas eleições municipais de 2024.

Os artigos 1º e 2º da Resolução determinam que os conselheiros seccionais, membros de diretoria de Comissões e ocupantes de cargos de livre nomeação da OAB/SE, que são pré-candidatos ou desejam disputar cargos político-partidários, nas eleições 2024, devem solicitar o licenciamento ou renúncia do cargo.

Os pedidos de licença ou renúncia deverão ser protocolados até o dia 31 de maio para aqueles que já se apresentam como pré-candidatos e no prazo de até 10 (dez) dias após o anúncio de pré-candidaturas futuras.

A Resolução também proíbe a manifestação de apoio políticosl nos espaços e eventos institucionais da OAB/SE, tais como redes sociais, grupos institucionais, espaços físicos e outros que possam vincular a imagem da Ordem em eventuais ideologias ou vertentes político-partidárias. Também fica proibido, no período de 1º de junho a 6 de outubro de 2024, a participação de pré-candidatos ou candidatos em mesas de honra e espaços de fala nos eventos institucionais da Seccional.

As eventuais violações aos termos presentes na Resolução serão apuradas na forma do artigo 49 do Estatuto da Advocacia.