MPF Sergipe

Valter Sobrinho / SES

A Portaria PRSE 65/2020, publicada no último dia 15/05, traz a determinação da obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial como condição de ingresso e permanência nas dependências da Procuradoria da República em Sergipe.

A medida, que replica ações nos mesmos moldes da Procuradoria Geral da República e de outras unidades do MPF, vale para todos os membros, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes.

“O uso de máscaras é uma medida importante para prevenir o contágio do Novo Coronavírus, com intuito de preservar a saúde de todos os integrantes do MPF e do público em geral”, explica o procurador-chefe Flávio Matias.