A Portaria PRSE 65/2020, publicada no último dia 15/05, traz a determinação da obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial como condição de ingresso e permanência nas dependências da Procuradoria da República em Sergipe.
A medida, que replica ações nos mesmos moldes da Procuradoria Geral da República e de outras unidades do MPF, vale para todos os membros, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes.
“O uso de máscaras é uma medida importante para prevenir o contágio do Novo Coronavírus, com intuito de preservar a saúde de todos os integrantes do MPF e do público em geral”, explica o procurador-chefe Flávio Matias.
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