
Como NE Notícias informou, à Justiça absolveu o empresário Teo Santana, acusado de comandar o que foi batizado como Máfia dos Shows.
Seus advogados emitiram a seguinte nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa de José Teófilo de Santana Neto (TEO SANTANA),
representada pelos advogados Evânio Moura e Fábio Brito Fraga, após tomar conhecimento da sentença absolutória lavrada nos autos do Processo nº. 201920300284, informa o seguinte:
- A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no ano de 2015, solicitou a abertura de Inquérito Policial perante o DEAOT – Departamento de Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária para apurar suposta prática de crimes de formação de cartel em licitações, crimes licitatórios e crimes contra a Administração Pública, sendo referidos fatos relacionados a 04 (quatro) empresas, dentre elas TEO SANTANA EMPREEDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA., apontando supostas irregularidades em contratos celebrados com a FUNCAJU — Fundação Cultural Cidade de Aracaju, no período de 2009 a 2015.
- O Inquérito Policial fora encerrado, optando a autoridade policial pelo indiciamento de 08 (oito) pessoas, enquadrando-os nos tipos penais contidos no art. 2°, da Lei nº. 12.850; art. 171, § 3º, do Código Penal e art. 4º, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº. 8.137/90. Nesse ínterim, de forma sensacionalista e absolutamente descontextualizada com a prova existente nos autos, fora realizada matéria jornalística pelo SBT Repórter, apontando a existência de uma suposta “Máfia dos Shows”, situação não comprovada, conforme adiante demonstrado.
- Analisando o autos do Inquérito Policial o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de 06 (seis) investigados pela suposta prática do crime de “Formação de Cartel” (art. 4º, II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº. 8.137/90), solicitando o arquivamento parcial em relação aos demais investigados e tipos penais.
- Durante a instrução criminal foram inquiridas 20 (vinte) pessoas, entre testemunhas, declarantes e acusados, promovendo-se ampla e criteriosa análise de diversos documentos, sendo que o processo conta com mais de 2.000 páginas.
- O Ministério Público Estadual, após encerrada a colheita de provas e apurado adequadamente os fatos, conclui pela inexistência da suposta “Máfia dos Shows”, apresentando pedido de absolvição de todos os acusados.
- Na data de hoje fora veiculada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a sentença absolutória, lavrada pelo Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, reconhecendo: a. A regularidade da constituição das sociedades empresárias; b. Inexistência de provas acerca da prática de qualquer crime, muito menos o de formação de cartel; c. Ausência de elementos probatórios de qualquer abuso econômico por parte da pessoas físicas e jurídicas investigadas; c. A regularidade na contratação de profissionais do setor artístico, à época dos fatos, sendo que a mesma poderia ocorrer por inexigibilidade de licitação, a teor da Resolução n. 298/2016/TCE/SE.
- Em outras palavras, declarou o ilustre magistrado responsável por colher toda a prova a INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO PENAL praticado pela empresa de TEO SANTANA, bem como, a inexistência de qualquer “MÁFIA DE SHOWS”.
- Restabelece-se a verdade com a absolvição dos réus, servindo a presente Nota para dar publicidade a referido fato, permitindo os esclarecimentos adequados aos órgãos de imprensa, clientes e amigos do empresário TEO SANTANA.
Aracaju/SE, 18 de maio de 2020.
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