Sérgio Rodas - Conjur

Portaria federal não pode obrigar município a legislar. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Palmas suspendeu, nesta quarta-feira (29/7), os efeitos da Portaria 1.348/2019, do Ministério da Economia, que exige que as cidades se adequem à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

A norma obriga o município a editar, até 31 de julho, lei aumentando a contribuição previdenciária de seus servidores para, no mínimo, 14%. Caso contrário, a União pode deixar de emitir o certificado de regularidade previdenciária, o que impede a cidade de receber transferências voluntárias de recursos e de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes.

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A Procuradoria-Geral de Palmas argumentou que a portaria viola os princípios da legalidade, separação de poderes e autonomia dos entes federados. Além disso, desrespeita as disposições da EC 103/2019, que exige a edição de lei específica pela União para regulamentar a adesão da Reforma da Previdência por estados e municípios.

Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva afirmou que a União não pode, por portaria, impor ao município a faculdade que ele possui de legislar. De acordo com o julgador, a norma interfere na autonomia do ente, violando o pacto federativo.

O juiz também ressaltou que a competência para legislar sobre Previdência Social é concorrente entre a União e os estados e Distrito Federal, cabendo aos municípios suplementar os atos normativos. Portanto, esses entes têm o poder de criar regras sobre seus servidores.

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Processo 1004803-44.2020.4.01.4300

EM TEMPO

Como NE Notícias informou, deputado aguarda decisão da OAB/SE sobre representação protocolada na seccional sobre aposentadoria de aposentados.

Sobre o aumento da contribuição mensal dos servidores, de 13% para 15%, Palmas, em Tocantins, ensina aos Estados, incluindo Sergipe, que nenhum ente da federação está obrigado a aumentar o percentual, diferente do que foi fartamente divulgado pelos governistas sergipanos.