MPT-SE

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pelos atrasos na realização de exames periódicos de trabalhadoras e trabalhadores.

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
Reprodução

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) após constatar reiterados atrasos na realização dos exames.

Em primeiro grau, a Vara do Trabalho do município de Lagarto deferiu os pedidos feitos pelo MPT-SE e a EBSERH foi condenada a cumprir as obrigações relacionadas aos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, sob pena de multa de R$ 500, por trabalhador prejudicado. Houve, ainda, condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) reformou a sentença e reduziu a multa para o valor de R$ 300, por trabalhador prejudicado. A EBSERH interpôs um Agravo Interno junto ao TST, mas a Segunda Turma do Tribunal negou provimento. A decisão ressalta que “restou incontroverso nos autos o fato de que a reclamada cometia os atrasos na realização dos exames periódicos, fato esse admitido em suas razões de agravo interno.”.

Em decisão monocrática, a ministra Liana Chaib negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela EBSERH, e deu provimento ao Recurso de Revista da empresa apenas para “conceder (…) as prerrogativas da Fazenda Pública”, com isenção das custas processuais.

Procurador Regional do Trabalho Rômulo Almeida
Procurador Rômulo Almeida|MPT-SE

De acordo com o procurador Regional do Trabalho e coordenador de 2º Grau do MPT em Sergipe, Rômulo Almeida, “a decisão do TST é importante por reafirmar o entendimento pacífico daquela Corte Superior de que ilícitos dessa natureza, relativos ao descumprimento de normas de proteção a saúde e segurança no trabalho, geram dano moral coletivo denominado de in re ipsa, ou seja, um dano que atinge os valores da sociedade e que não precisa de comprovação, pois decorre da própria ilicitude”.


Com informações da Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ/MPT)