MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Poder Judiciário determine à Unimed Sergipe (Cooperativa de Trabalho Médico) que adote providências imediatas para viabilizar o tratamento quimioterápico e imunobiológico dos pacientes, com procedimento iniciado, nas clínicas Instituto San Giovanni Ltda., Vitta – Dantas Cavalcanti Ltda., Onco Hematos e Núcleo de Oncologia de Sergipe (NOS/SE), nos moldes definidos em contratos. 

O MPSE requer que não seja permitida qualquer forma de desassistência, que sejam proibidas transferências compulsórias dos pacientes em tratamento para o hospital da operadora, e que a Unimed se responsabilize pelo pagamento correspondente aos custos do tratamento dos pacientes que já iniciaram os procedimentos até alta médica.

Hospital Unimed — Divulgação

“A Unimed Sergipe descredenciou clínicas que ofertavam o serviço de quimioterapia e imunobiológico, deixando apenas o Hospital São Marcos (da própria operadora) para aplicação, reduzindo sensivelmente o número de prestadores no Estado. Os pacientes em tratamento nas clínicas descredenciadas têm que ser transferidos para o Hospital da Unimed, deixando a equipe onde iniciou o tratamento”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.

Entre os pedidos, o MPSE requer, ainda, que a Unimed Sergipe assegure a todos os usuários com tratamento quimioterápico e imunobiológico já iniciado, inclusive dos Planos Cidade, Plansaúde, Unifácil, Viver Bem e Pleno, a continuidade da assistência, se desejarem, nas clínicas citadas, autorizando os procedimentos nos moldes definidos em planejamento terapêutico prescrito pelos médicos assistentes.

“Para os demais usuários apenas seja permitido o descredenciamento se houver substituição dos prestadores por outros com a mesma qualidade técnica”, finalizou a Promotora de Justiça.

Número do processo 202211100625