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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um novo pedido de urgência na Justiça Federal para suspender a demissão de profissionais contratados temporariamente pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A ação busca impedir que esses trabalhadores sejam substituídos por mão de obra de Organizações Sociais (OS), o que, segundo o MPF, contraria um acordo judicial.

Trabalhadores da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS)
Trabalhadores da FHS – Sintasa

A medida foi tomada após a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a FHS convocarem os temporários para uma “transição”, indicando o fim dos contratos. Para o MPF, essa substituição por OS é ilegal, pois o acordo homologado na Justiça prevê que a troca dos temporários seja feita, gradativamente, pela convocação de aprovados no último concurso público da Saúde.

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Este é o segundo pedido de urgência do MPF neste ano pelo mesmo motivo. Em junho, uma liminar já havia determinado que o governo substituísse os contratos temporários vencidos pelos concursados, mas a decisão estaria sendo descumprida.

Entenda o caso

A disputa judicial envolvendo a FHS é antiga. A Fundação foi criada em 2008 para gerenciar hospitais estaduais, mas em 2014, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública (processo nº 0802992-42.2014.4.05.8500) apontando uma série de irregularidades na gestão, como gastos excessivos e acúmulo indevido de cargos.

Desde então, sucessivos acordos judiciais foram feitos. O mais recente, de fevereiro de 2024, firmado entre o Governo do Estado, MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Sergipe (MPSE), obrigou o Estado a realizar um concurso público justamente para regularizar a situação, substituindo os milhares de contratos temporários da FHS (que está em processo de extinção) por servidores efetivos.

Segundo o MPF, com um concurso já finalizado, o governo tem a obrigação legal de convocar os aprovados, e não terceirizar os serviços para Organizações Sociais.


NE Notícias, com informações do MPF