O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) recomendou ao Cebraspe e à Polícia Federal a realização de novas avaliações biopsicossociais para os inscritos como pessoas com deficiência no concurso Polícia Federal de 2025 (Edital nº 1, PF Policial, de 20/05/2025).

A medida busca corrigir falhas na emissão de laudos de inaptidão baseados em textos idênticos, que não analisaram as condições individuais dos candidatos.
A recomendação resulta de uma investigação instaurada após denúncias sobre eliminações embasadas em um “modelo institucional padronizado”.
Segundo o MPF, a ausência de fundamentação concreta no laudo provisório impede o candidato de conhecer as razões reais de sua exclusão. Isso inviabiliza a formulação de defesas e viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Investigação aponta falhas do Cebraspe
O MPF apurou que o Cebraspe encaminhou respostas idênticas aos candidatos, afirmando apenas que a condição clínica não gerava limitações significativas. Não houve detalhamento do caso específico de cada avaliado na primeira fase de recusas.
O fornecimento de justificativas individualizadas ocorria apenas após a apresentação de recursos. Para o MPF, essa prática não supre a falha inicial, já que o exercício do direito ao recurso exige o conhecimento prévio dos motivos concretos da decisão desfavorável.
“A reserva de vagas para pessoas com deficiência é um direito assegurado pela Constituição, e a exclusão desses candidatos exige motivação adequada e compatível com a legislação. Laudos com fundamentação padronizada e genérica configuram vício de motivação e contrariam a jurisprudência que exige análise individualizada da condição biopsicossocial de cada candidato”.
destaca a procuradora da República Martha Figueiredo, autora da recomendação
Prazos e medidas exigidas
As instituições devem aplicar novas avaliações biopsicossociais com motivação detalhada para cada candidato que recebeu o laudo padronizado. O documento pede a garantia de um novo prazo para apresentação de recursos após os exames.
O órgão federal cobra a publicação de um cronograma claro das medidas corretivas para assegurar a transparência do processo seletivo.
O Cebraspe e a Polícia Federal têm 20 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e comprovar as providências adotadas. O não cumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais.
➥ Confira a íntegra da Recomendação nº 1/2026 (neste link).
Com informações do MPF/SE

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