MPF Segipe

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) defendendo a expedição de licença temporária a médicos formados no exterior, cujos diplomas ainda não foram submetidos ao exame de revalidação nacional, o Revalida, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese). A medida tem por objetivo garantir a atuação de mais médicos na rede pública de saúde da capital, Aracaju, durante a pandemia da Covid-19.

A prefeitura de Aracaju vem buscando a contratação de profissionais, inclusive por meio de anúncios de contratação individual, sem sucesso. A exceção é a possibilidade de celebração de vínculo com 16 médicos cubanos que já atuaram no programa Mais Médicos. No entanto, a exigência do diploma revalidado impede a contratação.

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Segundo dados apresentados nos autos, Sergipe tem uma relação de 1,6 médicos para cada mil habitantes, enquanto o Distrito Federal tem 5,4, Rio de Janeiro 4,44 e São Paulo possui 3,31. A média nacional é de 2,18 para cada mil habitantes, percebendo-se a discrepância entre Sergipe e os demais estados.

De acordo com o MPF, a situação atual demonstra uma proteção deficiente ao direito à saúde, consagrado como direito fundamental, de caráter social, pela Constituição Federal. A relativização da exigência do Revalida tem igualmente base no princípio constitucional da proporcionalidade, pois se destina a atender pelo período relacionado à pandemia e na necessidade decorrente dos conhecidos efeitos da pandemia.

O momento brasileiro e mundial faz com que esse déficit do quantitativo de médicos seja ainda mais agravado. Observando-se países ricos como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e Itália, estes contam com médicos estrangeiros para tentar manter a normalidade do atendimento. Isso significa que relativizaram exigências como a revalidação do diploma, pelo menos enquanto durar a situação de necessidade inadiável, aponta o parecer.

Diante dessas razões, o MPF argumenta que a obrigatoriedade do exame é absolutamente correta em tempos de normalidade. Porém, por força da situação deficiente e do princípio da proporcionalidade, deveria ceder às exigências do momento de excepcionalidade que tomou conta do país e, ainda, da não realização da proteção à saúde enquanto direito fundamental.

Processo nº 0807419-61.2020.4.05.0000

Acesse aqui o parecer.