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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a condenação de uma estudante de psicologia e da Universidade Federal de Sergipe por fraude no sistema de cotas raciais. A decisão obriga a aluna a indenizar a instituição e determina à UFS a criação de uma vaga adicional para candidatos cotistas.

Universidade Federal de Sergipe em Aracaju
Universidade Federal de Sergipe / Divulgação

Confira os detalhes completos da sentença na nota do MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação definitiva de uma estudante do curso de psicologia por fraude ao sistema de cotas raciais na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Além da aluna, a própria instituição de ensino também foi condenada, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a repor a vaga indevidamente ocupada com uma nova oportunidade para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), conforme previsto na Lei de Cotas.

Segundo a decisão judicial, a estudante deverá pagar à universidade o equivalente ao valor da mensalidade de um curso privado de psicologia no estado de Sergipe (R$ 800,00), multiplicado pelos meses em que esteve irregularmente matriculada na UFS, acrescido de juros e correção monetária. A aluna também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

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Já a Universidade Federal de Sergipe deverá criar uma vaga adicional específica para candidatos cotistas pretos, pardos ou indígenas, no curso de psicologia, como forma de compensar a vaga ocupada indevidamente.

A sentença não determinou o cancelamento da matrícula da estudante porque, durante o processo, a aluna solicitou à universidade seu desligamento do curso. A medida não impediu que a ação do MPF prosseguisse, tendo em vista que os danos causados à política de cotas já estavam consolidados.

De acordo com o MPF, a UFS falhou no exercício de seu dever de fiscalizar as cotas raciais e, mesmo depois de receber mais de 180 denúncias de fraude, em 2020, demorou a adotar providências, o que permitiu que diversos estudantes que se beneficiaram indevidamente das cotas raciais avançassem nos cursos de graduação.

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Ao julgar o caso, o TRF5 entendeu que a universidade contribuiu para o problema porque “permaneceu durante muito tempo inerte”, somente instaurando apurações “muito tempo depois da recomendação do MPF, baseada em diversas denúncias de fraude”. A ausência de comissões de heteroidentificação durante muitos anos foi considerada como um fator que agravou o cenário.

Fiscalização

Em casos semelhantes, o MPF tem atuado em todo o país para proteger o sistema de cotas raciais, buscando responsabilizar não apenas os estudantes que cometem fraude, mas também as instituições que deixam de adotar medidas adequadas de controle e fiscalização.

Em maio de 2023, uma sentença semelhante também determinou a condenação de uma estudante do curso de medicina por fraude às cotas raciais na UFS. Na ocasião, além da perda da vaga, a aluna foi condenada a pagar indenização à universidade e ao Fundo de Direitos Difusos. A atuação do MPF nesses casos visa preservar a efetividade das ações afirmativas, fundamentais para promover a igualdade racial e o acesso à educação superior para grupos historicamente marginalizados.


Ministério Público Federal em Sergipe