MP-SE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a concessionária Iguá Sergipe, após verificar irregularidades na metodologia de cálculo adotada pela empresa para cobrança da tarifa de “rateio” em condomínios com medição individualizada, medida considerada abusiva e em desacordo com a regulação vigente

Imagem de hidrômetro aferindo consumo de água
Reprodução

A concessionária é responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju.

Na decisão, proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Aracaju, o Poder Judiciário determinou que a empresa suspenda imediatamente a emissão de faturas com cobrança de “rateio” em condomínios com medição individualizada que utilizem metodologia diferente da prevista na Portaria nº 42/2025 da Agrese (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe).

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

A concessionária deve adotar, para fins de cálculo, o volume faturado de cada unidade consumidora, sendo vedada a cobrança baseada apenas no volume físico medido pelos hidrômetros individuais.

A decisão também proíbe a emissão de contas com tarifa mínima para macromedidores instalados em condomínios, em respeito ao Regulamento de Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário. O descumprimento da ordem judicial está sujeito à aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

O MPSE ressaltou que a prática irregular da Iguá vinha gerando duplicidade de cobrança e ocasionando aumentos expressivos nas contas de água de condomínios da capital, afetando de forma direta o orçamento das famílias. Da decisão, cabe recurso. 


Ministério Público de Sergipe