NE Notícias

O Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública, em face da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), visando agilizar o procedimento para análise dos pedidos dos consumidores para o benefício da Tarifa Social, inclusive diante da possibilidade de isenção do pagamento, pelo período de 90 dias, conforme determinação do Governo Estadual. Pedidos contidos na ACP.

De acordo com o texto da Ação, foram registradas reclamações a respeito da inviabilidade da visita domiciliar, dificultando a concessão do benefício.

Divulgação

“Houve apresentação de reclamações na Ouvidoria do Ministério Público, onde os consumidores informaram que, apresentando as condições para o benefício da Tarifa Social, não têm os requerimentos analisados em razão da inviabilidade da visita domiciliar pela equipe de Assistentes Sociais da DESO nas unidades consumidoras, sendo informado pela Companhia que as análises somente voltarão à normalidade após o período de isolamento social”, diz o documento.

O MPSE pediu que a DESO apresente no prazo de 48 horas a relação nominativa de todos os usuários que formalizaram o pedido de inclusão no cadastro de Tarifa Social. Além disso, cobra que o benefício seja concedido, independente de visita domiciliar.

“Promover, enquanto durar o período de isolamento social, pela pandemia do COVID-19, a análise dos pedidos de inclusão de consumidor em Tarifa Social, com verificação da situação socioeconômica, independentemente de visita domiciliar, podendo a diligência ser substituída por declaração do usuário ou outo instrumento pertinente, atendidos os demais requisitos estabelecidos na Resolução 09/2005”, requer. O MPSE estabeleceu prazo de cinco dias os pedidos formalizados pelos consumidores, de forma recente ou mesmo os ainda pendentes.

Por fim, estabeleceu multa diária na ordem de R$ 1.000,00 (Mil reais) ou outro valor a ser fixado por Vossa Excelência, a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, se houver descumprimento dos pedidos.

Veja o documento da Ação: