O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para assegurar a reabertura de uma passagem tradicionalmente utilizada pela população das Travessas 6-A e B, localizadas no bairro Lamarão, na zona norte da capital.

A iniciativa surgiu a partir de um abaixo-assinado dos moradores, que relataram ao MPSE o fechamento da via de acesso à Avenida Paulo Figueiredo Barreto, após a construção de um muro em terreno privado.
A passagem, utilizada há décadas como rota para pedestres, veículos, ambulâncias e serviços públicos, era reconhecida pela própria comunidade como logradouro público de fato.
De acordo com vistoria técnica realizada pela Divisão de Perícia do MPSE, o bloqueio da via gerou impactos significativos na mobilidade e acessibilidade da população local, obrigando os moradores a percorrer trajetos mais longos e de difícil acesso.
O estudo também apontou deficiências de infraestrutura urbana na região, como ausência de pavimentação, drenagem e rede de esgoto.
A ACP foi proposta em face do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), além do proprietário do imóvel.
No processo, o Ministério Público argumenta que a área em questão se consolidou ao longo de aproximadamente 80 anos como servidão de passagem aparente, configurando o cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal.
O MPSE requer, entre outras medidas, que o Judiciário determine a reabertura imediata da passagem obstruída, com recuo da construção que bloqueia o acesso; o reconhecimento da servidão de uso coletivo em favor da comunidade; a regularização do espaço como via pública por meio de desapropriação, caso necessário; e a elaboração, pelo Município e pela Emurb, de um plano de obras de infraestrutura que contemple pavimentação, drenagem e saneamento básico nas Travessas 6-A e B.
Para o Ministério Público, o fechamento da via fere o direito fundamental de locomoção, compromete a função social da propriedade privada e prejudica o interesse público, especialmente em uma área periférica que depende do acesso livre para circulação de pessoas, veículos e serviços essenciais.
“A função social da propriedade impõe que o uso do solo urbano atenda ao bem-estar coletivo. No caso do Lamarão, a manutenção dessa passagem é essencial para garantir mobilidade, segurança e dignidade aos moradores”, destacou a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, responsável pela ação. O caso agora aguarda apreciação do Poder Judiciário.
Ministério Público de Sergipe
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