O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu um parecer contrário ao pedido do partido Republicanos em Sergipe para anular uma dívida de R$ 84.198,86 com o Tesouro Nacional.

O valor é resultado da desaprovação das contas da legenda nas Eleições de 2022, por não ter aplicado o percentual mínimo de recursos do fundo partidário em candidaturas de pessoas negras, como determina a lei.
O partido recorreu à Justiça Eleitoral, argumentando que a Emenda Constitucional (EC) nº 133, de agosto de 2024, anularia a cobrança. No entanto, o MP Eleitoral defendeu a manutenção da dívida.
Argumento da defesa
O Republicanos baseou seu recurso em dois pontos da nova emenda constitucional. O primeiro, no artigo 3º, que permite compensar os valores não aplicados nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026. O segundo, no artigo 4º, que garante imunidade tributária aos partidos.
Parecer do Ministério Público
No parecer, o procurador regional eleitoral, Rômulo Almeida, rebateu os argumentos. Segundo ele, o artigo 3º da emenda não tem aplicação imediata, pois depende de regulamentação e da fiscalização futura pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para garantir que a compensação seja de fato cumprida.
Sobre a imunidade tributária, o MP Eleitoral destacou que a dívida não é uma sanção fiscal, mas sim um ressarcimento ao erário por uso irregular de dinheiro público. Além disso, o próprio texto da emenda autoriza o uso do fundo partidário para pagar multas e devolver recursos, o que contradiz a tese do partido.
Por fim, o procurador ressaltou que a anistia prevista na emenda só se aplica a débitos constituídos há mais de cinco anos, o que não é o caso, já que a decisão que condenou o Republicanos tornou-se definitiva em 2024.
Processo nº 0601618-57.2022.6.25.0000
NE Notícias, com informações do MPF
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