MPF-SE

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) ajuizaram pedido de tutela de urgência contra o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) por descumprimento de acordo judicial firmado em fevereiro de 2024, em ação civil pública em curso.

Profissionais da Saúde de Sergipe
Arthuro Paganini|ASN

Para os MPs, a substituição de profissionais contratados na FHS deve ser feita por meio de concurso público, em razão da natureza permanente dos serviços prestados e da inconstitucionalidade da manutenção de contratos temporários.

No novo pedido, os Ministérios Públicos pedem à Justiça Federal que determine ao Estado e à FHS que não substituam profissionais contratados por Processos Seletivos Simplificados (PSS) vencidos por meio de novos contratos temporários com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). A substituição deve ser feita por pessoas aprovadas em concurso público, que abranja todas as categorias de profissionais da saúde mantidas sob vínculo precário junto à FHS. O preenchimento dos cargos por concurso deve ocorrer nos quantitativos de profissionais necessários para atender à demanda permanente de mão de obra nos serviços de saúde.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Outro pedido destinado à Justiça é para que o Estado de Sergipe realize as eventuais adequações necessárias em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Saúde, de modo a viabilizar a promoção do concurso público.

Necessidade Permanente

No pedido feito à Justiça, o MPF e o MPSE apontam que o estado e a FHS anunciaram que realizarão a gradativa rescisão dos contratos temporários de profissionais de saúde a partir de 1º de julho deste ano. Segundo os entes públicos, esses profissionais serão desligados e substituídos por novos profissionais, também por contratos temporários decorrentes de PSS realizado pela SES em 2023.

Para os MPs, a medida configura uma tentativa de regularização meramente formal, sem validade jurídica, que fere o acordo judicial e a Constituição Federal, já que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, caso em que deve ser observado o concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração pública.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Os Ministérios Públicos apontam que há profissionais atuando no SUS em Sergipe por contratos temporários há mais de uma década, o que mostra que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, mas, sim permanente e voltada a atender à demanda ordinária dos serviços de saúde. Por isso, a situação viola o Artigo 37, inciso IX, da Constituição, que abre exceção ao concurso público e admite contratações temporárias de pessoal somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista em lei específica.

O pedido de tutela de urgência foi protocolado nesta quarta-feira (25) após duas reuniões realizadas na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial.

Ação Civil Pública nº 0802992-42.2014.4.05.8500

Integra do pedido de tutela de urgência