O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sergio Banhos, em liminar, libera Cristiano Cavalcante (União Brasil) para disputar as eleições deste ano:
Defiro o pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do REspEl 0000309-61, sustando os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no indigitado feito, notadamente em relação aos efeitos da declaração de inelegibilidade imposta pela Corte de origem.

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