Para o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, as carreatas devem ser liberadas.
Em decisão do dia 7 de maio de 2020, o ministro negou pedido feito pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Enio Ferrei (PT-PR), para proibir carreata de apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro marcada para o último dia 8.
Em seu despacho, o ministro escreveu:
abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento.
O decano da Corte levou em conta o
direito fundamental de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento: 2 históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal
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