A busca domiciliar sem justificativa prévia é arbitrária, e a constatação de crime em flagrante posterior ao ingresso dos agentes de segurança na residência não pode ser usada para validar a medida.

Esse foi o argumento do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, para declarar a nulidade de provas obtidas em busca domiciliar ilegal e, com isso, absolver um homem acusado de tráfico de drogas. Clique aqui para ler a decisãoHC 784.751

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