Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve liminar em Ação Civil Pública movida em face do Município de Aracaju que obriga a regulamentação da Lei Municipal de Doação de Alimentos.  

“Esses alimentos são aqueles que, embora em perfeitas condições de conservação, não seriam comercializados por algum motivo. Ao invés de desperdiçá-los, os estabelecimentos poderão doá-los para grupos sociais vulneráveis, por intermédio do Município de Aracaju”, explicou o defensor público do Núcleo, Rodrigo Cavalcante.  

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O juiz da 3ª Vara Cível atendeu aos pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura de Aracaju implemente medidas de concretização imediata voltadas ao Dia do Morador de Rua (19 de julho), na forma da Lei Municipal nº 3.945, incentivando-se a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados; implemente o ajuste colaborativo, no prazo de 15 dias, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Nacional nº 14.016, do Município de Aracaju, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários.

Além disso, o município é obrigado a criar, no prazo de 15 dias, cadastro municipal voltado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a lei nacional em questão, o qual deverá ser objeto de publicização com o escopo de amplificar o conhecimento social, bem como fiscalize, concomitantemente o processo de doação, nos moldes da Lei Municipal nº 5.216, a higidez sanitária dos alimentos, conforme Lei Nacional nº 14.016, em seu art. 1º, III.

“A regulamentação da doação de alimentos excedentes evita o descarte de alimentos preservados e efetiva o direito à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobretudo durante a pandemia”, pontuou Rodrigo Cavalcante.