Após suspensão de divulgação de pesquisa, o Exclusivo Instituto de Pesquisa Ensino protocolou um pedido de liminar em face a decisão da 22ª Zona Eleitoral.
A pesquisa eleitoral foi registrada no dia 05/09/2020, sob o n° SE-08290/2020, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, além do crime de desobediência.
De acordo com o instituto de pesquisa, “a decisão concessiva de medida liminar para obstar a divulgação da pesquisa registrada só foi proferida em 15/09/2020, isto é, 04 (quatro) dias após a data prevista para divulgação da pesquisa impugnada”, justifica.
Além disso, afirmou que na data prevista para divulgação da aludida pesquisa eleitoral não havia decisão judicial que obstasse a divulgação da pesquisa, razão pela qual “esta fora propagada por sites da região, grupos de Whatsapp, redes sociais em geral, não possuindo mais a Impetrante qualquer gerência pela sua propagação”.
Destacando os pontos levantados pela defesa, o juiz Edvaldo dos Santos, da 22ª Zona Eleitoral, em Simão Dias acolheu o pedido e decidiu suspender a liminar que proibia a veiculação da pesquisa.
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