MPF-SE

O Ministério Público Federal em Sergipe reforçou o pedido de suspensão de licenças ambientais de empreendimentos imobiliários na Zona de Expansão em Aracaju em reunião realizada na última quarta-feira (10). No encontro, que contou com a presença de representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram discutidos os impasses para a suspensão dos danos ambientais na região, que sofre forte pressão da expansão imobiliária.

Zona Expansao Rio Santa Maria Aracaju 2023
Margens do rio Santa Maria, no Robalo, Zona de Expansão de Aracaju – Foto: Mangue Jornalismo| Reprodução

O MPF pediu a suspensão das licenças de três empreendimentos imobiliários em abril, após fiscalização realizada em conjunto com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), na qual se constatou diversas irregularidades. Na inspeção, os membros do MPF e do MP/SE identificaram edificações em área de preservação permanente, como manguezais e margens de rios.

Mesmo licenciadas, muitas dessas construções afrontam a legislação ambiental. Em alguns casos, os imóveis impedem o acesso da população à praia ou aos cursos de água. Além disso, foi constatada a destruição de lagoas naturais e a falta de saneamento e drenagem nos terrenos, que causam alagamentos na região. Na fiscalização, foram visitados pontos nos povoados Mosqueiro e Areia Branca, na Orla do Pôr do Sol, e ao longo da Orla Sul, nas praias do Mosqueiro, Robalo e Aruana.

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A procuradora da República Gisele Bleggi reforçou, na reunião, que a região, por margear um rio federal, o Vaza-Barris, deve ser licenciada com base no Código Florestal, que determina área de proteção de 100 metros na margem do rio. Além disso, destacou a falta de saneamento básico no local, a ausência de consulta aos Conselhos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e a necessidade de um estudo urgente dos riscos de alagamento.

No entendimento do MPF, a suspensão das obras é necessária para a análise da viabilidade dos empreendimentos pela equipe técnica dos órgãos ambientais estadual e municipal e pelo Ministério Público.

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O presidente da Adema, George Trindade Gois, presente à reunião, explicou que o entendimento do Estado de Sergipe é de que a região é zona urbana e, assim, está sob aplicação da legislação ambiental municipal, que determina área de proteção de 50 metros a partir da margem do curso de água. Além disso, destacou que nem todos os empreendimentos listados foram licenciados pela Adema.

Na reunião, ficou acordada nova comunicação do MPF à Adema, por meio de ofício com lista atualizada dos pontos que necessitam de esclarecimento. Ficou acordado também o prazo de 15 dias para manifestação do órgão ambiental estadual.