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A Justiça suspendeu a pensão dos ex-governadores João Alves Filho (DEM) e Antônio Carlos Valadares (PSB).

A decisão é do  juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju:

(…) sendo assim, pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos atos administrativos que concederam pensão especial aos requeridos João Alves Filho e Antonio Carlos Valadares, com a determinação consequente de suspensão imediata dos pagamentos, fixando, desde já, em caso de descumprimento, multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia.

As pensões eram consideradas vitalícias.