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A Justiça de Sergipe julgou improcedente a ação de reparação por danos morais movida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contra o delegado e atual secretário da Controladoria-Geral de Aracaju, Paulo Márcio. A decisão foi proferida no último dia 1º de maio pelo juiz José Amintas Noronha de Meneses Júnior, da 13ª Vara Cível de Aracaju.

Justiça rejeita ação por danos morais de senador contra delegado
Alessandro Vieira e Paulo Márcio

Vieira, que também é delegado de Polícia Civil, alegava que teve sua honra e reputação atingidas por declarações feitas por Márcio em entrevistas e nas redes sociais. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as críticas estão inseridas no contexto do debate político e são protegidas pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988.

Com isso, o Judiciário reconhece que o direito à crítica, especialmente quando exercido no campo político, deve ser preservado em nome do pluralismo e da democracia.

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