A Justiça de Sergipe julgou improcedente a ação de reparação por danos morais movida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contra o delegado e atual secretário da Controladoria-Geral de Aracaju, Paulo Márcio. A decisão foi proferida no último dia 1º de maio pelo juiz José Amintas Noronha de Meneses Júnior, da 13ª Vara Cível de Aracaju.

Vieira, que também é delegado de Polícia Civil, alegava que teve sua honra e reputação atingidas por declarações feitas por Márcio em entrevistas e nas redes sociais. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as críticas estão inseridas no contexto do debate político e são protegidas pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988.
Com isso, o Judiciário reconhece que o direito à crítica, especialmente quando exercido no campo político, deve ser preservado em nome do pluralismo e da democracia.
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