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O Partido Solidariedade  protocolou uma Ação de Representação Eleitoral contra o Instituto Dataplan em decorrência da divulgação de uma suposta pesquisa eleitoral irregular.

O denunciado teria divulgado, de forma indevida e ilegal, em site eletrônico e nas redes sociais a pesquisa eleitoral, registrada no TRE-SE sob n° SE-04260/2020, correspondente a uma suposta “vantagem generosa” de um dos pré-candidatos do município da Barra dos Coqueiros, em detrimento dos demais.

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O Solidariedade argumentou que o o nome de um pré-candidato teria sido usado de forma diferente, com o objetivo de prejudicá-lo. “O nome do pré-candidato a prefeito Alysson Souza (nome e sobrenome – como é conhecido no Município) está escrito de forma equivocada, causando claramente um desequilíbrio no resultado da pesquisa eleitoral, sendo um questionário manifestamente tendencioso. Que resulta em grave prejuízo ao pré-candidato por influenciar o eleitorado, ainda que em época de pré-campanha, não podendo ser utilizada e veiculada por ferir o princípio da igualdade de oportunidade nas competições eleitorais”, diz o documento protocolado pela assessoria jurídica do partido.

Em outro trecho, o partido denuncia que a pesquisa teria sido realizada em desacordo com a legislação eleitoral. “Sustenta que o registro da pesquisa eleitoral SE 04260/2020 está em desacordo com o artigo 2° e seguintes da Resolução 23.600/2019 e com o artigo 33 e seguintes da lei 9.504/1997, tendo em vista que a empresa pesquisadora, ou seja, a contratada é também a contratante da pesquisa (mesmo CNPJ), e o serviço foi prestado mediante pagamento de R$ 3.500,00, sem emissão de nota fiscal”, registrou.

A juíza eleitoral Jane Silva Santos Vieira autorizou a liminar em favor do partido impedindo que o Instituto Dataplan divulgue a pesquisa contestada, em todos os meios de comunicação, sob pena de cominação de multa diária no valor R$1.000,00 (um mil reais). O blog Hora News também foi citado na decisão para que retire do site matéria divulgada em 28/06/2020 em 24 horas, sob pena de cominação de multa diária no valor R$ R$1.000,00 (um mil reais).