Ministério Público Sergipe

O Poder Judiciário Sergipano julgou procedente o pedido do Ministério Público de Sergipe e determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) forneça o serviço de distribuição de água na cidade de Aracaju, dentro dos paradigmas legais e regulamentares de consumo, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde (MS nº 2914/2011), que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e o padrão de potabilidade.

Mário Sousa / Sedurbs

O MP, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública em face da Deso sobre desconformidades encontradas nos parâmetros de cor e turbidez da água fornecida à população de Aracaju. A Ação decorre de procedimento administrativo instaurado a partir de denúncia realizada pelo Conselho Regional de Química (CRQ), em 2010.

Administrativamente foram realizadas audiências públicas, oportunidade em que foram colhidas informações do gerente da Gestão do Sistema de Controle Operacional da DESO, de uma técnica da Vigilância Sanitária Municipal (COVISA), responsável pelo Programa Nacional “Vigiagua”, e do coordenador da Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA/SE).

Na busca por soluções extrajudiciais, após intervenções na rede de distribuição em 2011, a COVISA elaborou outro relatório técnico para avaliar as condições de potabilidade da água para consumo humano produzida pela Deso. Foi constatado que, a partir do mês de julho de 2011, houve significativa redução no número de amostras insatisfatórias para os parâmetros cor e turbidez na água tratada do sistema de abastecimento de Aracaju. “Como esta redução também poderia estar relacionada ao período de estiagem de chuvas, não seria possível afirmar que a normalidade ocorreu em virtude de intervenções na rede realizadas pela Deso. Para tanto, seria necessário um contínuo monitoramento que demonstre um padrão de estabilidade na qualidade das amostras em períodos chuvosos e não chuvosos”, frisou o juiz na sentença.

O Ministério Público sustentou que é inaceitável que a água seja fornecida, ainda que eventualmente, fora dos parâmetros estabelecidos na Portaria nº 2914 do Ministério da Saúde. Em audiência pública, o técnico da Vigilância Sanitária Estadual esclareceu que esses critérios não podem ter alterações eventuais e deve seguir os padrões de forma contínua.

Com informações da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor