NE Notícias

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Como NE Notícias informou, o Ministério Público Estadual ajuizou ação para que Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica.

Ontem (22), o  juiz Paulo Teles Barreto indeferiu a ação.

Continua mantida a autorizada a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de reveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, como praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, desde que estejam limitadas a um público de 100 (cem) pessoas em ambientes fechados e 150 (cento e cinquenta) em ambientes abertos.