Assessoria de Comunicação

O deputado estadual Rodrigo Valadares anda tendo uma atuação muito forte nas redes sociais. E, por isso, se excedendo em muitos momentos. Agora, a Justiça Eleitoral determinou que ele retire de suas redes sociais pessoais uma clara propaganda eleitoral antecipada negativa contra a delegada e pré-candidata a prefeita de Aracaju, Danielle Garcia.

rodrigo valadares
Arquivo pessoal

Rodrigo pediu voto contrário ao partido Cidadania, expôs o número da sigla no Instagram e no Facebook com foto da delegada Danielle Garcia, ferindo assim as regras eleitorais que impedem propaganda antecipada tanto positiva quanto negativa. A decisão foi do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto.

Num trecho da liminar concedida em favor do Cidadania e da delegada Danielle Garcia, o magistrado afirma que “são diversas as postagens com o evidente intuito de macular a possível candidata/concorrente. Trata-se de comportamento voluntarioso, muitas vezes despido de ética”.

José Pereira Neto afirma em sua decisão que “é bom registrar que todas as vezes que os autores dessas postagens são contrariados, invocam a liberdade de expressão. Esquecem, todavia, que tão importante quanto a liberdade de expressão são os outros princípios constitucionais, entre eles o do contraditório, privacidade, honra, dignidade da pessoa humana”.

O juiz determinou que as postagens das redes sociais do deputado estadual Rodrigo Valadares devem ser tiradas do ar num prazo de 24 horas, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Veja a decisão: