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Weldo Mariano – Divulgação

No julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 23, o juiz eleitoral da 28ª ZE, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, julgou improcedente o recebimento de denúncias contra o prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza (PT).  

No processo, o prefeito, mais Joselildo Almeida do Nascimento, Edson Mariano de Souza e Alberlito dos Santos, foram acusados injustamente, nas eleições de 2020, de “Captação Ilícita de Sufrágio”, ou seja, quando há intenção de “persuadir” o recebimento de votos, afetando o resultado do pleito. 

O autor da denúncia foi a coligação encabeçada pelo candidato derrotado Kaká Andrade (PSD). Contudo, não foi comprovado nenhum ato ilícito por parte do prefeito, tão pouco dos demais referidos. 

Na sentença do juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, foi julgado que: “Lastreado nas razões ora escandidas, e pelo que mais se avista no bojo dos autos, sem olvidar a manifestação do próprio Ministério Público Eleitoral, *julgo improcedente o pleito autoral e extingo o processo com julgamento do mérito*, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processual Civil.

Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, efetuem-se os devidos lançamentos nos sistemas pertinentes. Ao final, arquive-se”