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A novela do transporte coletivo na região metropolitana ganhou um novo capítulo decisivo. A Justiça de Sergipe, por meio da 18ª Vara Cível, anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que visava a concessão do serviço público na Grande Aracaju.

Ponto de ônibus em Aracaju
Michel de Oliveira|PMA

A sentença atende aos apontamentos do Ministério Público, que identificou uma série de irregularidades no certame, incluindo falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento.

Com a decisão, o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju estão obrigados a realizar um novo processo licitatório. O prazo estipulado pela Justiça para essa nova etapa vai de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026 [veja documento mais abaixo].

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O novo procedimento deverá seguir rigorosamente a legislação vigente, apresentar dados técnicos completos e abrir uma nova consulta pública com duração mínima de trinta dias, corrigindo todas as situações que comprometiam a legalidade do processo anterior.

Para tranquilizar a população, a sentença determina que, apesar da anulação, o serviço de transporte coletivo continuará funcionando normalmente. O CTM e o Município devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos contratos definitivos.

A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, já vinha defendendo a anulação do edital gerado na gestão anterior. A discussão ganhou força técnica após a contratação de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que avaliou o sistema e propôs uma nova modelagem.

Entregue no dia 28 de novembro aos municípios da Grande Aracaju e ao Governo do Estado, o levantamento confirmou a viabilidade de uma licitação mais eficiente e transparente, apontando inclusive para a possibilidade de redução tarifária e melhorias na qualidade do serviço.

Sobre o edital

Lançado originalmente em 20 de junho de 2024, o edital agora anulado previa a contratação de apenas duas empresas para operar as frotas de ônibus em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros. O documento estabelecia uma frota de 473 ônibus dividida em dois lotes para circular na região metropolitana.

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Entre as exigências, estavam veículos com idade máxima de cinco anos e meio, além da disponibilização de Wi-Fi e ar-condicionado. Para sustentar o modelo, as quatro prefeituras teriam que investir um subsídio de R$ 126 milhões, rateado de acordo com o quantitativo populacional de cada cidade.

De lá para cá, o processo foi marcado por idas e vindas judiciais, com órgãos de controle apontando diversas falhas. No meio desse imbróglio jurídico e político, quem sofre, como sempre, são os usuários do transporte na Grande Aracaju, que aguardam há anos por um serviço digno, eficiente e menos caro.

Veja decisão:

Justiça anula licitação do transporte na Grande Aracaju por NE Notícias


NE Notícias, da redação