PT Sergipe

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, indeferiu o pedido da coligação “Pela Vida Pela Cidade”, ligada ao prefeito Edvaldo Nogueira, em relação a retirada de propaganda eleitoral divulgada pela coligação “Aracaju de Todos Nós”, do candidato a prefeito de Aracaju, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Márcio Macêdo.

Na peça, o candidato do PT denuncia uma série de descasos da administração municipal em relação à não efetividade de ações no enfrentamento à pandemia de covid-19, como, por exemplo, a precariedade do atendimento, ausência de EPI’s, gastos com publicidade e ausência de aquisição de respiradores.

Janaína Santos / PMA

A assessoria jurídica do atual prefeito solicitou a retirada do material de audiovisual, como, também, requereu resposta ao produto, alegando que o material tinha teor com “informação sabidamente inverídica e caluniosa”. Contudo, no entendimento do magistrado “ao se analisar o teor da manifestação, de imediato não se verifica conteúdo que extrapole a crítica política e cause lesão à honra e imagem do reclamante. Trata-se de crítica à gestão pública realizada, o que, por não envolver excessos no uso da palavra, é considerada exercício regular do direito à livre manifestação”.

Considerando, portanto, que “além da manifestação não conter conteúdo difamatório, a inveracidade apontada pelo reclamante não se mostra provada quanto ao valor recebido e gasto pela Prefeitura de Aracaju/SE; existência de UTI; e compra de respiradores. Quanto às demais alegações (transparência; EPI; e gastos com publicidade), vislumbra-se embasamento da parte reclamada em reportagens, de modo que não se aplica o conceito de inveracidade entendido pelo TSE”.