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O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro, José Adailton Santos Alves determinou a proibição da divulgação da pesquisa feita pela ECM – Edição, Comunicação e Marketing Eireli, que seria veiculada na Tv Atalaia, na noite dessa segunda (26). Na representação número 0601019-84.2020.6.25.003, o juiz reconheceu uma série de irregularidades e definiu multa de R$ 100 mil pela divulgação em qualquer meio de comunicação – rádio, televisão, jornal ou internet; além de redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer site oficial do instituto de pesquisa.

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O juiz da 34ª Zona eleitoral entendeu que a pesquisa contém diversas irregularidades quanto à divulgação das informações obrigatórias no registro da pesquisa eleitoral; por incongruência nas informações disponibilizadas na Pesquisa em questão; e na metodologia no tocante à renda mensal familiar/sexo. Além de incoerência nas conclusões dos índices de intenção de votos, causando evidente influência no eleitorado.

Na decisão, o juiz José Adailton descreve que “evidencia-se divergência entre os dados indicados no plano amostral e os existentes no formulário de pesquisa, e isto deve ser esclarecido antes de qualquer divulgação, sob pena de comprometer os resultados supostamente obtidos. Aliás, este juízo, em representação movida pelo Ministério Público, decidiu que o Instituto de pesquisa deve ser o mais transparente possível, visando captar, naquele determinado momento da coleta, os dados que efetivamente representem a manifestação do eleitor, livre de mácula ou qualquer vícios”.

O juiz da 34ª Zona Eleitoral ainda requereu que sejam apresentados, no prazo de 48 horas, a cópia integral dos questionários aplicados e as demais informações. A ECM – Edição, Comunicação e Marketing Eireli terá 48 horas para defesa.