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Ficou decidido pela Justiça Federal que a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe será responsável por julgar processos relacionados ao vazamento de petróleo nas praias do Nordeste. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, em caráter liminar, proferiu a decisão.

O ministro também ordenou a interrupção do andamento dos outros processos que tratam sobre o mesmo tema, exceto a análise dos requerimentos de urgência. As ações deverão ser, obrigatoriamente, encaminhadas à Vara Federal de Sergipe.

Atualmente, os processos tramitam em Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. De acordo com a União, os processos tratam do mesmo assunto, que o governo federal e o Ibama tomem medidas para recolher material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis, utilizando o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem), e foram propostos pelo Ministério Público Federal

“No presente momento é elevado o risco de serem praticados atos e medidas diversas, não só no âmbito judicial, mas também no administrativo até mesmo em reflexo às eventuais determinações judiciais, que podem ser as mais diversas em razão dos vários juízos envolvidos nas ações, incorrendo em situações que até mesmo impeçam a presença da suscitante em audiências designadas, a retardar a adoção de necessários procedimentos”, justificou o ministro.

Veja a decisão: