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A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 16, que a pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia, retire do ar 14 vídeos e sete imagens publicados em sua redes sociais contra o prefeito Edvaldo Nogueira. O juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, considerou que o material tinha “conotação de campanha negativa antecipada”. Ele determinou a remoção das postagens e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Esta é a segunda decisão do Juízo Eleitoral contra Danielle nesta quarta-feira.

A representação, movida pelo prefeito Edvaldo Nogueira, aponta que Danielle Garcia utiliza-se das redes sociais para divulgar reiteradas postagens desqualificando o gestor municipal e atribuindo-lhe aspectos negativos. O juiz, em decisão liminar, afirmou que “percebe-se efetivamente a conotação de campanha negativa e antecipada, com a evidente afronta à isonomia assegurada pela legislação eleitoral”. Nos vídeos, a pré-candidata usa situações fora do contexto para criticar o atual prefeito.

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Difamação e ofensa

Na primeira decisão desta quarta-feira, 16, contra a pré-candidata do Cidadania, o juiz José Pereira Neto determinou a retirada de artigo do senador Alessandro Vieira do ar por causa de declaração difamatória e ofensiva contra Edvaldo Nogueira. No texto, Alessandro fez graves acusações, sem provas, contra o gestor municipal, o que foi considerado, pela Justiça Eleitoral, tentativa de “favorecimento a Danielle Garcia”. O magistrado determinou a retirada da publicação do ar e multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

“O contexto evidencia que a finalidade é tirar voto do reclamante e favorecer a candidata Danielle Garcia. Indiscutível o cunho de propaganda afrontosa à isonomia entre os candidatos. Observa-se também que a técnica, forma de comunicação, aliás, todo o discurso, significa explícito pedido de voto para a candidata preferida pelo orador. Assim, em vista dos requisitos legais, defiro a liminar solicitada para que a mensagem seja imediatamente excluída dos sites indicados na inicial. Fixo multa diária de mil reais, limitada a trinta mil, para caso de descumprimento desta decisão”, decidiu o juiz.