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A sede da 3ª Companhia do 4° Batalhão da Polícia Militar de Sergipe, no município de Nossa Senhora da Glória será interditada e transferida por determinação judicial. Nesta quinta-feira, o juiz Antonio Carlos de Souza Martins, da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória, decidiu, em caráter liminar, estipulando o prazo de 45 dias para adoção de providências. A multa diária foi estipulada em R$ 2 mil, até o limite de R$ 90 mil.

A determinação foi motivada por Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, após denúncias do advogado Márlio Damasceno, assessor jurídico da Associação de Praças e Bombeiros Militares do Estado de Sergipe (Aspra).