CRO/SE

Atendendo à ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) contra a irregularidade presente no edital do concurso da prefeitura de Tobias Barreto, o Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Jailsom Leandro de Sousa, determinou o enquadramento do vencimento proposto para o cargo de cirurgião-dentista à legislação vigente.

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No edital, o Município oferece duas vagas para o cargo de odontólogo, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 1.874,82. Entretanto, os arts. 5º e 22 da Lei 3.999/61 asseguram que o vencimento não pode ser inferior a três salários-mínimos para dentistas com a referida carga horária de trabalho.

Concedendo tutela antecipada, o magistrado determinou que, em 72 horas, o Município de Tobias Barreto dê publicidade à existência de ação civil pública em que se discute a majoração do salário de cirurgião-dentista, e publique edital de retificação. “Deste modo, garante-se a continuidade do certame, com a possibilidade de inscrição de possíveis candidatos que eventualmente se sentirem desmotivados pela remuneração ofertada pelo requerido. Caso a ação seja julgada procedente, ao final, não será necessária a anulação do concurso, mas apenas a adequação da remuneração”, alega o juiz na decisão.

Para o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, a decisão representa uma vitória para os profissionais da Odontologia. “É de grande importância que os municípios entendam que precisam adequar os editais dos seus concursos às leis que regem as diferentes categorias profissionais. A remuneração prevista por lei para o cirurgião-dentista dentro da carga horária proposta deve ser respeitada. Vamos continuar brigando por isso, sempre que encontrarmos irregularidades como essa”, concluiu o presidente do CRO-SE.