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O governo do Estado, como NE Notícias informou, governo ajuizou uma Ação Ordinária pedindo a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, que teve inicio nesta terça-feira (26).

Na solicitação, o governo diz que “no último dia 21 de novembro, o SÍNTESE encaminhou Ofício comunicando que haverá greve geral por tempo indeterminado”.

Em seu despacho, o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, deferiu na tarde desta terça-fera (26) o pedido parcialmente e diz que “é bem verdade que o direito de greve não pode ser combatido, mas também é verdade que para a deflagração desse movimento paredista, devem ser atendidos os requisitos mínimos alhures fixados, sob pena de violação da regra constitucional acima referida’.

Ao final o desembargador diz que “não pode o Poder Judiciário proibir antecipadamente a categoria de deflagrar outras eventuais paralisações, nem sequer anunciadas, sob pena de violação ao direito de greve previsto constitucionalmente” e conclui a sua decisão: “Portanto, com tais considerações, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado de Sergipe em face do SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial do Estado de Sergipe, para suspender o movimento paredista deflagrado no dia 26/11/2019, até julgamento final da presente demanda, sob pena multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, a partir da ciência da presente decisão”.