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Mais uma decisão desfavorável à Prefeitura Municipal de São Cristóvão. Desta vez, o pedido acatado pelo juiz Manoel Costa Neto veio através de uma Ação Popular impetrada no dia 9 de novembro deste ano pelo ex-vereador Lyzando Santos Eustáquio, conhecido como Lilo Abençoado.

Nesta segunda-feira, 29, o magistrado determinou a suspensão de dois lotes do contrato firmado pelo município de São Cristóvão, por dispensa de licitação, com a empresa FG Soluções Ambientais. O impetrante apontou irregularidades nos lotes 1 e 3 do processo de dispensa de licitação do contrato emergencial para coleta de lixo e limpeza urbana de São Cristóvão.

Segundo o ex-parlamentar, algumas ilegalidades apontam para um suposto favorecimento de uma única empresa. Em relação ao Lote 01, a empresa FG Soluções Soluções, para sagrar-se vencedora no certame, reduziu parâmetros de quilometragem a serem rodados pelos equipamentos. Este parâmetro foi fornecido pelo próprio município através da Comissão de Licitação. Vale ressaltar que, desde 2019, a licitação para esse tipo de serviço vem se arrastando em decisões judiciais não cumpridas por parte da gestão são-cristovense.

Já no Lote 03, o município de São Cristóvão inseriu na cotação um equipamento que não é utilizado para o serviço de poda de árvores, neste caso uma retroescavadeira. O que torna a situação ainda mais duvidosa é o valor ofertado pela FG Soluções Ambientais para a locação dessa máquina, pois enquanto o município estipulou como cotação mínima o montante de R$ 16 mil, a vencedora cotou o equipamento a irrisórios R$ 600.

É possível que, sabendo da inutilização da retroescavadeira para a podação de árvores, a empresa tenha rebaixado o preço do item com o intuito de vencer a licitação e se sobressair em relação às demais concorrentes, o que foi sacramentado pela Comissão de Licitação.

Outro ponto passível de ser questionado no Lote 03 se dá em relação ao valor do combustível cotado, que neste caso não foi levado em conta os montantes estipulados pela Administração. Para se ter ideia, a FG Soluções Ambientais cotou por apenas R$ 1.000,00 para remunerar duas caçambas e uma retroescavadeira, já incluso o custo de combustível.

Em sua decisão, o juiz Manoel Costa Neto além de determinar a suspensão dos contratos dos lotes 01 e 03 do processo de dispensa n°016/2021, obriga o município a comprovar o feito nos autos do processo no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil.